DECRETO Nº 12.686, de 20 de Outobro de 2025, Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva
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📜 Publicado no Diário Oficial da União
🗓️ 21 de outubro de 2025 | Edição 201 | Seção 1 | Página 4
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
A nova política tem como objetivo garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo, assegurando o acesso, a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação.
Entre seus princípios estão a igualdade de oportunidades, o combate ao capacitismo, a promoção da equidade e o reconhecimento da diversidade humana. O Decreto também regulamenta o Atendimento Educacional Especializado (AEE), reforçando o papel das escolas comuns na inclusão e prevendo formação continuada para professores e profissionais de apoio.
A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva será responsável por articular ações entre União, Estados e Municípios, promovendo formação, acessibilidade, produção de materiais e monitoramento das políticas inclusivas.
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Fonte: República Federativa do Brasil
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| Decreto Nº 12.686 | 191 Kb | e2fdc07731b7b49bcdab7b5f3186aa89 |


